A defesa precisa ser realizada em 24 meses, contando a partir do mês que o aluno foi matriculado.

  1. Para marcar é necessário criar um processo no SEI, na pasta IE/CIC/UnB, com no mínimo, 30 dias de antecedência.
  2. No processo deve constar:
      1. Formulário - Cadastro de Banca de Defesa de Dissertação (tem no SEI). Atenção, não é o “Formulário Banca Examinadora de Defesa”.
      2. Currículo Lattes do Membro Externo, que deve ter publicações na área, nos últimos 2 anos.
        É importante ressaltar que "membros externos" refere-se àqueles membros que não são vinculados à UnB e, portanto, o CPF destes membros e a instituição com a qual eles mantenham vínculo institucional devem ser informados no formulário.
  3. A composição da banca deve ter:
      1. Orientador (pela Resolução CEPE 080/2017, não tem VOTO)
      2. Pelo menos, um Membro Externo, que não poderá ter vínculo com a UnB.
      3. No máximo, um Membro Interno.
      4. Suplente, que pode ser interno ou externo.
  4. Encaminhar o processo SEI para a Secretária do PPCA, que colocará o processo criado em Acompanhamento Especial: Bancas de Dissertações.
  5. A Secretária do PPCA, ao verificar que o formulário foi preenchido com todos os dados, e que o currículo do membro externo está anexado ao SEI, deve incluir no processo SEI o histórico e o FORPEN do aluno. Em seguida, a secretária encaminhará o processo para a coordenação do PPCA.
  6. A coordenação do PPCA, ao receber o processo, convoca uma reunião da Comissão de Pós-Graduação do PPCA ou do Colegiado, para que a banca seja aprovada por esses órgãos.
  7. Se a banca for aprovada, a coordenação anexará ao processo SEI a Ata de aprovação da banca, e encaminhará para que a Secretária do PPCA faça o cadastramento da banca no SIPPOS.
  8. A Secretária do PPCA ao fazer o cadastro da banca no SIPPOS, deve seguir o procedimento para a aprovação no sistema da banca.
  9. Se a Secretária do PPCA não conseguir, pelos mais diversos motivos, aprovar a banca no SIPPOS, encaminhará o processo SEI ao DPG para providência. E o DPG exige, pelo menos, 20 dias para isso. Por isso, há a necessidade da banca ser solicitada, pelo menos, com 30 dias de antecedência.
  10. Após a banca ser aprovada no SIPPOS, a Secretária do PPCA deve gerar a Ata de Defesa e anexar ao processo SEI. Além da Ata de Defesa, a secretária vai anexar o Kit Defesa.
  11. O orientador será comunicado, via e-mail, sobre os documentos anexados ao processo SEI, e a necessidade do mesmo imprimir a Ata de Defesa e o Kit defesa, que devem estar com o orientador no DIA e HORA da defesa.
  12. No dia da defesa, e somente no dia, pois o SIPPOS não permite antes, a Secretária vai gerar as cartas de agradecimento da banca, assinar, e anexar ao processo SEI.
  13. Após a defesa, o orientador deve entregar na Secretária do PPCA, a Ata de Defesa assinada pela banca, e o kit defesa preenchido.
  14. O processo só será encaminhado ao DPG, para ter a defesa homologada, após o aluno entregar a versão final, conforme consta no Kit Defesa.